Parlamentar defendeu em plenário a votação imediata da PLP 591, que propõe a modificação da Lei Geral das MPEs
O presidente da CDL de Baependi Élcio, Deputado Federal Aelton Freitas e o Presidente da CDL de Caxambu Renato Brandão em recente encontro
Em seu primeiro discurso no plenário da Câmara, neste ano de 2011, o deputado federal Aelton Freitas (PR/MG) argumentou sobre as micro e pequenas empresas optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional, defendendo a inclusão imediata da PLP 591 na Ordem do Dia. Tal projeto prevê a alteração da atual Lei Geral que versa sobre estas companhias. Segundo Renato Brandão Presidente da ACE / CDL Caxambu na região mais de 15% das empresas serão favorecidas.
O pronunciamento
Membro titular da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o deputado Aelton Freitas iniciou o seu pronunciamento, destacando os dados do SEBRAE, que apontam para uma exclusão de cerca de 600 mil empresas do Supersimples, parcela equivalente a 15% das mais de 4 milhões existentes. Conforme salientou o parlamentar, parte destas companhias que podem ser excluídas do programa do Simples Nacional está ameaçada por inadimplência ou por faturamento acima do teto, uma vez que a Lei que regulamenta o programa tem como base o não parcelamento tributário das dívidas para empresas optantes pelo Simples, bem como um teto de R$ 240 mil para microempresas e R$ 2,4 milhões para empresas de pequeno porte, valores que estão aquém da realidade atual destas companhias, visto que a inflação cresceu em mais de 20%.
Para endossar a sua argumentação, o deputado falou sobre a importância deste tipo de empreendimento, que, conforme defende, necessita de um amparo mais específico por parte do governo. “A nossa preocupação maior em criar mecanismos de apoio às empresas do Simples deve-se à sua importância na geração de empregos e na contribuição na arrecadação tributária, que, em 2010, por exemplo, gerou 35.5 bilhões de reais”, ressaltou, em discurso, complementando que “trata-se de assunto da maior importância para o meio social e que está em consonância com a própria Constituição Federal do Brasil”.
A PLP 591/2010 traz importantes avanços para o setor, como a correção dos valores da receita bruta anual para enquadramento das MPEs, que passaria dos atuais R$ 240 mil para as microempresas e R$ 2,4 milhões para as pequenas empresas, para R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, respectivamente. Outra mudança seria o enquadramento de mais segmentos do Simples Nacional e a criação de parcelamento automático dos débitos tributários, com a fixação de créditos para dividir, automaticamente, em até 180 dias, os débitos em atraso das micro e pequenas empresas, além de proibir qualquer substituição tributária do ICMS em transações que envolvam estas companhias.
Após o seu pronunciamento, o deputado federal Aelton Freitas entregou o requerimento n° 2064/2011, que solicita a inclusão deste Projeto de Lei Complementar na Ordem do Dia (07 de junho de 2011).
Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado federal Aelton Freitas
Gabinete Regional de Uberaba-MG