Feriados 2012
FERIADOS NACIONAIS | |||
MÊS | DIA | ACONTECIMENTO | LEGISLAÇÃO |
JANEIRO | 01 | - Ano Novo | - Lei Federal nº 662, 06/04/49 |
ABRIL | 21 | - Tiradentes | - Lei Federal nº 10.607,19/12/02 (revogou a Lei nº 1.266, 08/12/50). |
- Data Magna do Estado de Minas Gerais | - Lei Federal nº 9.093, 12/09/95 c/c art. 256 da Constituição Estadual (redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/97). | ||
MAIO | 01 | - Dia do Trabalho | - Lei Federal nº 662, 06/04/49 |
SETEMBRO | 07 | - Independência do Brasil | - Lei Federal nº 662, 06/04/49 |
OUTUBRO | 07 e 28 | - Eleições * | - Art. 29, II da CF c/c art. 380 do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/65) e arts. 1º e 3º da Lei nº 9.504/97. |
12 | - Nossa Senhora Aparecida | - Lei Federal nº 6.802, 30/06/80 | |
NOVEMBRO | 02 | - Finados | - Lei Federal nº 662, 06/04/49, na redação da Lei nº 10.607, 19/12/02. |
15 | - Proclamação da República | - Lei Federal nº 662, 06/4/49 | |
DEZEMBRO | 25 | - Natal | - Lei Federal nº 662, 06/04/49 |
* Eleições - dia 07 de outubro : Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores. Serão eleitos Prefeito e Vice-Prefeito que obtiverem a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. Dia 28 de outubro: Em BH, (e em todos os municípios com mais de duzentos mil eleitores), se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na 1ª votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados.
FERIADO ESTADUAL (MG)ABRIL - dia 21 - Além de feriado nacional é, também, feriado estadual em Minas Gerais, comemorando a Data Magna do Estado.
FERIADOS MUNICIPAIS
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996 acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.Em Belo Horizonte os feriados municipais são: Sexta-feira Santa (data móvel, em 2012, será dia 06 de abril), Corpus Christi (data móvel, em 2012 será dia 07 de junho) , Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (08 de dezembro).
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996 acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.Em Belo Horizonte os feriados municipais são: Sexta-feira Santa (data móvel, em 2012, será dia 06 de abril), Corpus Christi (data móvel, em 2012 será dia 07 de junho) , Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (08 de dezembro).
Fonte: Federaminas